Saiba tudo sobre o dispositivo de RDE: emissões em condições reais de condução
Informação Renault
A entrada em vigor da norma Euro 6 requer a medição das reais emissões dos nossos veículos num trajeto no qual um terço da distância percorrida seja realizado na cidade, um terço em estrada e um terço em autoestrada.
De acordo com as exigências do Regulamento (UE) 2016/427 (1) da Comissão Europeia, os construtores automóveis estão obrigados a publicar os dados recolhidos durante os ensaios de medição das emissões em condições reais de condução (RDE). A obrigação de publicar os dados RDE diz respeito unicamente aos novos modelos de veículos a partir da data de entrada em vigor do Regulamento (UE) 2016/427 da Comissão (20 de abril de 2016).
Se o veículo estiver abrangido, terá à sua disposição 2 soluções para aceder aos resultados:
NB: É possível que o veículo não tenha sido testado individualmente na sua exata configuração. Neste caso, estarão disponíveis e poderão ser comunicados apenas os resultados provenientes de ensaios realizados em veículos equivalentes.Para mais informações consulte https://group.renault.com/rde/ (*) Real Driving Emission: emissões em condições reais de condução